Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12193038
Ementa
APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 217-A, CAPUT, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL, ESSA LIMITADA AO AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA E FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO MÍNIMA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. Materialidade e autoria comprovadas, nos termos do depoimento coerente da ofendida, ouvida em juízo por meio de depoimento especial, corroborado pela avaliação psíquica realizada. Em crimes contra a dignidade sexual, geralmente cometidos fora da vista de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, sobremodo quando corroborada, como no caso, por outras provas. Pena. Correto o aumento pela continuidade delitiva, que considerou o número de delitos, em observância ao critério do STJ, não enseja alteração. Inviável a fixação de reparação mínima, eis que não foi requerida na denúncia de modo a permitir o contraditório e a ampla defesa. APELOS DESPROVIDOS.(Apelação Criminal, Nº 50013044720208210111, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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