Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Relações domésticas. Condenação mantida. Recurso desprovido
- Relator
- Volcir Antônio Casal
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12193016
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu à pena de dezoito anos, onze meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de dez salários-mínimos a título de indenização, pela prática de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com incidência da agravante do art. 61, inc. II, alínea "f", e da majorante do art. 226, inc. II, ambos do CP. A defesa requereu a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena e a redução ou afastamento da verba indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a suficiência das provas para a condenação pelo crime de estupro de vulnerável; (ii) a dosimetria da pena, incluindo a aplicação cumulativa da agravante do art. 61, inc. II, alínea "f", e da majorante do art. 226, inc. II, do CP; (iii) a manutenção e o valor da indenização fixada em sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A materialidade e a autoria do crime estão comprovadas pelo depoimento especial da vítima, pela avaliação psíquica e pelos demais elementos do inquérito policial. A jurisprudência do STJ confere especial relevância à palavra da vítima em crimes sexuais, quando harmônica com o contexto fático-probatório dos autos.2. As alegadas contradições no relato da vítima referem-se a detalhes periféricos que não comprometem o núcleo central da acusação. A avaliação psíquica afasta a presença de falsas memórias ou indução, e a negativa genérica do réu não encontra respaldo nas provas produzidas.3. A aplicação cumulativa da agravante do art. 61, inc. II, alínea "f", do CP — prevalecimento de relações domésticas — e da majorante do art. 226, inc. II, do CP — condição de tio da vítima — não configura bis in idem, pois decorrem de fundamentos distintos, conforme entendimento consolidado do STJ.4. A indenização mínima fixada em sentença é cabível com base no art. 387, inc. IV, do CPP e no Tema 983 do STJ, independentemente de instrução probatória específica, sem prejuízo de complementação na esfera cível. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Apelação desprovida. Sentença condenatória mantida.Tese de julgamento: 1. Em crimes de estupro de vulnerável, o relato coerente da vítima, corroborado por avaliação psíquica, é suficiente para embasar a condenação, ainda que a defesa aponte imprecisões periféricas. 2. A aplicação cumulativa da agravante do art. 61, inc. II, alínea "f", e da majorante do art. 226, inc. II, ambos do CP, não configura bis in idem quando fundadas em circunstâncias distintas. 3. É cabível a fixação de indenização mínima por dano moral na sentença condenatória, nos termos do art. 387, inc. IV, do CPP, independentemente de instrução probatória específica. ___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 61, INC. II, ALÍNEA "F", 71, 217-A E 226, INC. II; CPP, ART. 387, INC. IV; LEI 8.072/1990; LEI 11.340/2006.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 2.015.838/PR; STJ, AGRG NO AGRG NO ARESP 2.517.258/RN; STJ, AGRG NO HC 986.238/RS; STJ, RESP 1.645.680/RS, REL. MIN. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, J. 14.02.2017; STJ, HC 362.628/RJ, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, J. 19.02.2019; STJ, TEMA 983 (RESP 1.643.051/MS E RESP 1.675.874/MS).(Apelação Criminal, Nº 50116276320248210017, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 22-09-2026)
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