JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193467

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193467

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e a autoria demonstradas. Basta o descumprimento das medidas protetivas pelo agente, ciente de sua imposição, para a configuração do delito. Em delitos praticados em situação de violência doméstica, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, sobremodo, como no caso, estando corroborada por outras provas. Mesmo que houvesse concordância da vítima com o contato do acusado, essa circunstância não afastaria a ocorrência do crime, pois plenamente vigentes à época as medidas protetivas, não poderia o acusado, sem autorização do juízo, dela se aproximar ou com ela fazer contato. Descumpridas as medidas protetivas deferidas em favor da vítima, das quais ciente o acusado, incidente o crime com a conduta, cuja lesividade penal foi reconhecida pelo legislador quando da tipificação do delito. Não obstante a alegada dependência química do acusado, inexistente qualquer indicativo concreto de prejuízo na capacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento, não se cogita de parcial ou total inimputabilidade. Além disso, o uso voluntário de drogas ou de bebida alcoólica não afasta a imputabilidade penal do agente (art. 28, inc. II, do CP), nem, por si só, reduz a reprovabilidade da conduta a justificar isenção ou redução de pena, nem afasta o dolo da conduta. Condenação mantida. Reparação mínima a título de danos morais, na forma do Tema 983 do STJ, adequadamente fixada.  APELO DESPROVIDO. (Apelação Criminal, Nº 50007837420258210096, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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