Sétima Câmara Criminal
- Relator
- Luiz Mello Guimarães
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12193885
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima não presenciou o delito e seu depoimento não contribui para a identificação dos autores. A principal testemunha de acusação não confirmou em juízo a participação do réu, referindo a existência de outro possível envolvido. A outra testemunha limitou-se a reproduzir informações de terceiros, sem conhecimento direto dos fatos.2. A confissão extrajudicial do adolescente, desacompanhada de confirmação em juízo e sem corroboração por outros elementos probatórios consistentes, é insuficiente para sustentar condenação.3. Diante da dúvida razoável quanto à autoria, impõe-se a aplicação do princípio da presunção de inocência e a manutenção da absolvição, nos termos do art. 386, inc. VII, do CPP.4. Não comprovada a participação do réu no furto, é inviável o reconhecimento do crime de corrupção de menores, que decorre da alegada prática conjunta do delito patrimonial com adolescente.5. Sentença de absolvição mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Criminal, Nº 50014017320198210049, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em: 22-09-2026)
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