Sétima Câmara Criminal
- Relator
- Luiz Mello Guimarães
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12193886
Ementa
APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A palavra da vítima de crime contra a dignidade sexual possui elevado valor probatório; afinal, além de ser a principal interessada na responsabilização do efetivo agressor, delitos dessa natureza são notoriamente cometidos à distância de testemunhas que os presenciem e possam delatar sua prática. Assim, estando-se diante de vítima que identifica de forma segura o agressor, apresentando, para além disso, relato coerente e verossímil sobre os fatos, o respectivo depoimento tem força probante suficiente para amparar decreto condenatório, à míngua de efetiva prova em sentido contrário ou de evidência que demonstre a possibilidade de haver interesse escuso na condenação. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50018090820218210142, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em: 22-09-2026)
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