JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193878

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193878

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e a autoria do delito de demonstradas, tendo o réu, quando do fato,  a motocicleta produto de crime de furto, já com placa adulterada, sem qualquer documentação ou justificativa idônea para estar na posse do bem, evidenciando, claramente, que sabia de sua origem criminosa. Dolo demonstrado. Entendimento pacificado no STJ. Condenação mantida. Admitindo o réu estar na posse do bem, mas negando o dolo no crime, confessando parcialmente o fato, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, com redução da pena em patamar menor (Tema 1194 do STJ). Penas reduzidas.  APELO PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50017514220188210002, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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