JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12192549

Sétima Câmara Criminal

Relator
Luiz Mello Guimarães
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12192549

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTE DE AUTORIA DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO LEGAL PRESENTE. PRISÃO MANTIDA.  1. O habeas corpus não é via adequada para análise aprofundada da prova, bastando, para avaliar a legalidade da prisão preventiva, a verificação de seus pressupostos, que se traduzem nos suficientes indícios da ocorrência do crime e de sua autoria, o que restou suficientemente demonstrado nos autos.  2. Caso concreto em que os elementos informativos existentes nos autos aliados às condições pessoais do paciente demonstram a probabilidade de ele, sendo solto, voltar a praticar crimes, o que fundamenta a segregação excepcional na necessidade de garantir a ordem pública.  PREVALÊNCIA DO DIREITO PÚBLICO SOBRE O DIREITO INDIVIDUAL.  A necessidade de resguardar a segurança coletiva se sobrepõe à presunção de inocência e ao devido processo legal, que não são violados pela prisão preventiva.  PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA PARA ENSEJAR SOLTURA.    EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.  1. O princípio da razoável duração do processo não impõe tempo exato para a conclusão de determinado feito ou ato processual; imprescindível é verificar, em cada caso concreto, a razoabilidade do tempo decorrido, consideradas suas peculiaridades. 2. Caso concreto em que o processo transcorre normalmente, sem período de inatividade injustificada ou qualquer indício de desídia na sua condução, destacando que a instrução criminal já foi iniciada, não havendo excesso de prazo a ser reconhecido.  ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Criminal, Nº 52750937920268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em: 22-09-2026)

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