JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12191682

Cumprimento de pena privativa de liberdade. Condenações supervenientes em que fora deferido o sursis

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12191682

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONDENAÇÕES SUPERVENIENTES EM QUE FORA DEFERIDO O SURSIS. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 1106, somente serão objeto de unificação as penas, com a conversão da pena alternativa em privativa de liberdade, quando, no curso da execução, sobrevier condenação por pena privativa de liberdade e, mesmo assim, ressalvada a possibilidade do cumprimento simultâneo das penas no caso da  pena carcerária ser em regime aberto, ficando vedada a unificação e a conversão automática quando a condenação superveniente for por pena restritiva de direitos, eis que, nesse caso, ausente autorização legal para tanto no disposto nos artigos 44, § 5º, do CP e 181, § 1º, alínea “e”, da LEP. Logo, na espécie, sendo as condenações supervenientes a pena restritiva de direitos, ausente previsão legal para conversão. Decisão cassada. AGRAVO PROVIDO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80002799020268210028, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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