Contravenção penal de vias de fato. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Condenação mantida. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero
- Relator
- Joao Pedro De Freitas Xavier
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12192536
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. MÍNIMO REPARATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática da contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941), com aplicação da Lei nº 11.340/2006, fixando pena de 25 dias de prisão simples em regime aberto, com sursis pelo prazo de dois anos, e valor mínimo indenizatório em favor da vítima. O apelante postula absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o afastamento do mínimo reparatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: (i) a suficiência do conjunto probatório para a condenação pela contravenção penal de vias de fato; (ii) a manutenção do valor mínimo indenizatório fixado em favor da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A materialidade e a autoria da contravenção de vias de fato estão plenamente demonstradas pelo relato firme e coerente da vítima, o qual é corroborado de forma inconteste pelo registro em vídeo constante dos autos. A gravação audiovisual flagra o exato momento em que o réu investe contra a ofendida e arremessa uma caixa de leite em sua direção, conduta que se amolda ao tipo penal e afasta qualquer alegação de insuficiência probatória.2. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ) impõe especial valoração à palavra da ofendida em contextos de violência doméstica, impedindo que sua narrativa seja secundarizada ou tratada com desconfiança prévia, notadamente quando consistente e confortada por outros elementos de prova.3. A narrativa defensiva de que os fatos se limitaram a uma discussão familiar não encontra amparo no conjunto probatório, sendo insuficiente para afastar a configuração da contravenção penal.4. O mínimo reparatório fixado com base no art. 387, inc. IV, do CPP é cabível, pois os danos extrapatrimoniais causados à vítima de violência doméstica são in re ipsa, bastando a comprovação do crime e da autoria, na forma do Tema 983 do STJ.5. O valor arbitrado é adequado às circunstâncias do caso e observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não comportando redução. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida.Tese de julgamento: 1. Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos probatórios, é suficiente para a condenação pela contravenção penal de vias de fato. 2. Os danos extrapatrimoniais causados à vítima de violência doméstica são in re ipsa, sendo suficientes, para a fixação do mínimo reparatório, a comprovação do crime e da autoria, independentemente de demonstração específica do prejuízo. ___________Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 3.688/1941, art. 21; Lei nº 11.340/2006; CPP, art. 387, inc. IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.650.606/RR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 05.11.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.285.584/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 15.08.2023; STJ, Tema 983; TJRS, Apelação Criminal nº 51966982620238210001, Rel. Des. Marcelo Machado Bertoluci, j. 22.08.2025.(Apelação Criminal, Nº 50004055820258210116, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Joao Pedro De Freitas Xavier, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Vias de fato
