JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12191646

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12191646

Ementa

AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS.  Tratando-se de matéria afeta à execução criminal, deve ser objeto do recurso específico, que é o agravo em execução, na forma do art. 197 da LEP, não podendo ser conhecida em sede de habeas corpus, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, nem se verifica qualquer situação excepcional ou flagrante ilegalidade a ensejar apreciação nesta via estreita. Portanto, inadmissível a impetração. Decisão monocrática mantida.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52857187520268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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