JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193335

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193335

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Não havendo, nos autos, elementos suficientes a demonstrar que, efetivamente, o acusado tenha entregue à vítima veículo com características diversas daquelas anunciadas, inviável um juízo condenatório. Logo, na dúvida, deve essa ser interpretada em favor do réu. Absolvição decretada. APELO PROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50002994620228210005, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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