JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12192152

Sétima Câmara Cível

Relator
Luiz Augusto Guimaraes de Souza
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12192152

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS AVOENGOS. LIMITES DO ART. 1.015 DO CPC. NA HIPÓTESE, POR NÃO APRESENTADO QUALQUER FATO NOVO OU ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O DECIDIDO, MANTÉM-SE A DECISÃO RECORRIDA, QUE, A SUA VEZ, NÃO CONHECEU DO RECURSO. POR NÃO CONTEMPLADA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC, A DECISÃO QUE MANTÉM OS LITISCONSORTE NA DEMANDA NÃO ENSEJA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51703597720268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Julgado em: 22-09-2026)

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