JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12191738

Sétima Câmara Criminal

Relator
Joao Pedro De Freitas Xavier
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12191738

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS. ADVERTÊNCIA JUDICIAL PRÉVIA. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MESMA VÍTIMA. PROTOCOLO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO (CNJ). RISCO CONCRETO DE ESCALONAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS E DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que decretou e manteve a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, do delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência  (art. 24-A da Lei nº 11.340/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da prisão preventiva decretada com base no descumprimento de medidas protetivas de urgência; (ii) a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A prisão preventiva não se fundamenta exclusivamente no episódio mais recente, mas em uma cadeia de condutas reiteradas de monitoramento e aproximação indevida, incompatíveis com as restrições vigentes, praticadas mesmo após formal advertência judicial acerca da possibilidade de decretação da custódia.2. O histórico de condenação anterior por lesão corporal e ameaça praticadas contra a mesma ofendida evidencia a periculosidade concreta do paciente e a inserção em ciclo de violência doméstica, constituindo elemento idôneo a justificar a medida extrema para evitar o escalonamento dos atos de agressão, em atenção às diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.3. A análise da alegada ausência de dolo ou de eventual encontro fortuito demanda dilação probatória incompatível com a via estreita e a cognição sumária do habeas corpus.4. Demonstrada a ineficácia das determinações judiciais anteriores, mostram-se insuficientes as medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, inclusive a monitoração eletrônica, para salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima e conferir efetividade às ordens de proteção (arts. 312 e 313, III, do CPP). IV. DISPOSITIVO: 1. Ordem denegada.___________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, inc. III e 319; Lei 11.340/2006, art. 24-A; CP, arts. 129, § 13, e 147, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 199.279/GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 1.083.991/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/6/2026; STJ, AgRg no HC n. 799.883/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/03/2023; STJ, AgRg no HC n. 1.096.997/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/8/2026; STF, HC 169.166, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2019; TJRS, Habeas Corpus Criminal n. 53874050320238217000, Primeira Câmara Especial Criminal, Rel. Des. Luiz Antônio Alves Capra, j. 15/03/2024.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53058903820268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Joao Pedro De Freitas Xavier, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →