Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- TJRS-12191726
Ementa
AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. Tratando-se de matéria afeta à execução criminal, deve ser objeto do recurso específico, que é o agravo em execução, na forma do art. 197 da LEP, não podendo ser conhecida em sede de habeas corpus, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, nem se verifica qualquer situação excepcional ou flagrante ilegalidade a ensejar apreciação nesta via estreita. Portanto, inadmissível a impetração. Decisão monocrática mantida. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52907428420268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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