Sétima Câmara Criminal
- Relator
- Volcir Antônio Casal
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12191311
Ementa
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a condenação por roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, com regime inicial fechado e pena de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) omissão ou contradição no exame da majorante pelo emprego de arma de fogo; (ii) omissão quanto à pena de multa; (iii) omissão ou contradição quanto ao regime inicial de cumprimento de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os embargos de declaração exigem a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do CPP, o que não se verifica no caso.2. O acórdão embargado enfrentou expressamente a majorante pelo emprego de arma de fogo, reconhecendo que a apreensão e a perícia do armamento são prescindíveis quando existem outros elementos de prova, como o depoimento da vítima e o registro em vídeo da ação delitiva.3. A pena de multa não foi objeto de pedido nas razões do recurso de apelação originário, de modo que não havia omissão a ser suprida.4. O regime inicial fechado foi devidamente fundamentado no acórdão embargado, considerando a reincidência do réu e a pena corporal fixada, nos termos do art. 33, § 2º, "a" e "b", do CP. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não são cabíveis quando a decisão embargada enfrentou expressamente as questões suscitadas, ausentes ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão nos termos do art. 619 do CPP. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 2º, "a" e "b"; CP, art. 157, § 2º-A, inc. I; CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.165.872/RJ.(Apelação Criminal, Nº 50152996620228210141, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 22-09-2026)
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