Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- TJRS-12193975
Ementa
AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. Não só ausente flagrante ilegalidade na decisão do juízo que não acolheu a alegação de incompetência, como inadequada a via eleita para discutir o juízo competente para processamento da ação penal, eis que inexistente risco à liberdade de locomoção dos pacientes. Portanto, inviável a apreciação da matéria em sede de habeas corpus, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Logo, inadmissível a impetração. Decisão monocrática mantida. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52176731920268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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