JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12193975

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12193975

Ementa

AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS.  Não só ausente flagrante ilegalidade na decisão do juízo que não acolheu a alegação de incompetência, como inadequada a via eleita para discutir o juízo competente para processamento da ação penal, eis que inexistente risco à liberdade de locomoção dos pacientes. Portanto, inviável a apreciação da matéria em sede de habeas corpus, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Logo, inadmissível a impetração. Decisão monocrática mantida.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52176731920268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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