Furto simples tentado. Art. 155, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do CP. Condenação
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12193869
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E AO APENAMENTO. Inaplicável o princípio da insignificância, pois, não só não é irrelevante o valor dos bens que seriam subtraídos, como já ostenta o réu condenações definitivas por crimes anteriores, circunstâncias que afastam cogitar do benefício excepcional. Condenação mantida. Penas. Excessivo o aumento operado na pena-base, deve essa ser reduzida. Quase concluído o iter criminis, correta a redução pela tentativa no mínimo legal. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 51926632320238210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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