JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193869

Furto simples tentado. Art. 155, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do CP. Condenação

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193869

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E AO APENAMENTO. Inaplicável o princípio da insignificância, pois, não só não é irrelevante o valor dos bens que seriam subtraídos, como já ostenta o réu condenações definitivas por crimes anteriores, circunstâncias que afastam cogitar do benefício excepcional. Condenação mantida. Penas. Excessivo o aumento operado na pena-base, deve essa ser reduzida. Quase concluído o iter criminis, correta a redução pela tentativa no mínimo legal. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 51926632320238210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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