JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12192648

Sétima Câmara Criminal

Relator
Volcir Antônio Casal
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12192648

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. ILICITUDE DA PROVA DIGITAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática dos crimes de organização criminosa, comércio ilegal de armas de fogo e lavagem de dinheiro. A defesa alega ilicitude na extração de dados de aparelho celular, desvio de finalidade (fishing expedition), quebra da cadeia de custódia digital e incompetência material do juízo, requerendo a suspensão da ação penal, a exclusão das provas digitais questionadas e, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a ilicitude da extração de dados do aparelho celular, com alegação de desvio de finalidade e quebra da cadeia de custódia digital; (ii) a incompetência material do juízo; (iii) a legalidade da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A via do habeas corpus não comporta dilação probatória para apurar minúcias técnicas da extração digital, como hashes, logs e cronologia de custódia, matéria reservada à instrução criminal.2. A prova emprestada foi admitida regularmente por decisão judicial, o que afasta a alegação de nova busca indevida ou de fishing expedition.3. Não se declara nulidade sem demonstração de prejuízo concreto (pas de nullité sans grief), e a ausência isolada de metadados não invalida prova corroborada pelo conjunto dos autos.4. Eventual incompetência relativa comporta convalidação pelo juízo competente.5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos fatos, na estruturação da organização criminosa, no risco de reiteração delitiva e nos antecedentes do paciente, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares alternativas. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é via adequada para discussão de minúcias técnicas sobre extração de dados digitais, matéria sujeita à instrução criminal. 2. A ausência isolada de metadados não invalida prova digital admitida judicialmente e corroborada pelo conjunto probatório, sendo necessária a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de nulidade. ___________Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados no voto.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência expressamente citada no voto.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53075722820268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Promoção
  • constituição
  • financiamento ou integração de Organização Criminosa