JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12192622

Sétima Câmara Criminal

Relator
Volcir Antônio Casal
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12192622

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO. TEMA 1.202 DO STJ. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME:1. Juízo de retratação instaurado por determinação da 2ª Vice-Presidência deste Tribunal, após interposição de recurso especial contra acórdão que deu parcial provimento à apelação defensiva, mantendo a fração máxima de 2/3 aplicada na continuidade delitiva em condenação por estupro de vulnerável praticado em diversas oportunidades contra duas vítimas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão deve ser retratado quanto à aplicação da fração máxima de aumento pela continuidade delitiva, à luz do Tema Repetitivo 1.202 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O acórdão proferido no julgamento da apelação está em consonância com o Tema Repetitivo 1.202 do STJ, razão pela qual não há motivo para a retratação.2. A fração máxima de 2/3 foi aplicada em relação a uma das vítimas com base em relato claro e detalhado sobre a prática reiterada de atos sexuais durante período  aproximado de quatro anos.3. A ausência de indicação precisa do número de episódios não impede a aplicação da fração máxima, pois o tempo de duração e as afirmações da ofendida demonstram a prática delitiva em mais de sete ocasiões. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Juízo de retratação recusado, com manutenção do acórdão.Tese de julgamento: 1. A aplicação da fração máxima de aumento pela continuidade delitiva em crime de estupro de vulnerável é cabível quando o relato da vítima, aliado ao período de duração dos crimes, demonstra a prática de mais de sete atos delitivos, ainda que sem indicação precisa do número de episódios, em conformidade com o Tema Repetitivo 1.202 do STJ. ___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 71.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO 1.202.(Apelação Criminal, Nº 50046748520258210005, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 22-09-2026)

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