JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193410

Importunação sexual. Art. 215-a do CP. Irresignação defensiva

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193410

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 215-A DO CP.  IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria do crime comprovadas, nos termos dos coerentes depoimentos da vítima desde a fase policial, corroborados pelas declarações das testemunhas, para quem relatou o fato logo após ocorrido. A vítima e as testemunhas não tinham qualquer razão para querer prejudicar o réu ou acusá-lo falsamente, pelo que de se dar integral credibilidade às suas declarações. Em crimes contra a dignidade sexual, geralmente cometidos fora da vista de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, nada havendo, como no caso, a abalar sua idoneidade. Condenação mantida. Pena-base adequadamente fixada. Não se verificando inadequação na pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade, ausente fundamento para seu afastamento ou alteração, não cabendo ao réu escolher as penas restritivas de direitos que mais lhe convêm. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50557064420258210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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