JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12193413

Sétima Câmara Criminal

Relator
Heloisa Helena Zigliotto
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12193413

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N.º 12.338/2024. CONDENAÇÃO POR CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu indulto ao apenado, com fundamento no artigo 9º, inciso XV, c/c artigo12, § 1º, I, do Decreto n.º 12.338/2024, em relação à condenação por furto simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder indulto com base no artigo 9º, inciso XV, do Decreto n.º 12.338/2024, quando o apenado ostenta condenação por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A execução penal é regida pelo princípio da unificação das penas, previsto no artigo 111 da Lei de Execução Penal.2. O artigo 7º do Decreto n.º 12.338/2024 determina que, para fins de indulto, as penas correspondentes a infrações diversas sejam consideradas de forma unificada.3. A hipótese prevista no artigo 9º, inciso XV, do Decreto n.º 12.338/2024 destina-se aos condenados por crimes patrimoniais praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.4. A condenação por roubo majorado constitui óbice à concessão do indulto previsto no artigo 9º, inciso XV, do Decreto n.º 12.338/2024, ainda que o apenado também cumpra pena por delito patrimonial sem violência. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido para cassar a decisão que concedeu o indulto e declarou extinta a punibilidade do apenado em relação ao crime de furto simples.Reumo: 1. A existência de condenação por crime patrimonial praticado com violência ou grave ameaça impede a concessão de indulto com base no art. 9º, inc. XV, do Decreto n.º 12.338/2024.  (Agravo de Execução Penal, Nº 80044922620268210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heloisa Helena Zigliotto, Julgado em: 22-09-2026)

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