Sétima Câmara Criminal
- Relator
- Volcir Antônio Casal
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12193984
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PARCIAL. DECRETO N.º 12.790/2025. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo em execução interposto pela Defensoria Pública contra decisão que indeferiu pedido de indulto parcial em favor de apenado condenado pelos crimes de tráfico de drogas, receptação e latrocínio tentado, com fundamento no art. 9º, inc. XV, e art. 7º, p.u., do Decreto n.º 12.790/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o apenado preenche o requisito temporal de dois terços das penas correspondentes aos crimes impeditivos, exigido pelo art. 7º, p.u., do Decreto n.º 12.790/2025, para a concessão do indulto parcial relativo ao crime de receptação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 7º, p.u., do Decreto n.º 12.790/2025 condiciona a declaração do indulto relativo ao crime não impeditivo ao cumprimento de dois terços da pena correspondente aos crimes impeditivos até 25 de dezembro de 2025.2. As penas dos crimes impeditivos — tráfico de drogas e latrocínio tentado — totalizam 18 anos e 4 meses de reclusão, cujos dois terços correspondem a 12 anos, 2 meses e 20 dias.3. Na data-base de 25 de dezembro de 2025, o apenado havia cumprido 10 anos, 11 meses e 2 dias, tempo inferior ao mínimo exigido, de modo que o requisito temporal não estava preenchido.4. A ausência desse requisito inviabiliza a concessão do indulto parcial, tornando prejudicada a análise dos demais requisitos. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Agravo desprovido. Decisão de indeferimento do indulto mantida.Tese de julgamento: 1. O indulto relativo ao crime não impeditivo, previsto no art. 7º, p.u., do Decreto n.º 12.790/2025, exige o cumprimento de dois terços da pena dos crimes impeditivos até 25 de dezembro de 2025, sendo inviável sua concessão quando esse requisito temporal não está preenchido na data-base. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 16 e 65, inc. III, alínea b; Decreto n.º 12.790/2025, arts. 7º, p.u., e 9º, inc. XV.(Agravo de Execução Penal, Nº 80014001320268210010, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 22-09-2026)
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