Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12194189
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REINCLUSÃO DO APENADO NO MÓDULO DE SEGURANÇA MÁXIMA DA PASC. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Inocorrente efetiva omissão, contradição ou obscuridade ou quaisquer das hipóteses do art. 619 do CPP, tendo sido a matéria debatida devidamente apreciada no acórdão embargado. Incabível, em sede de embargos declaratórios, a rediscussão da matéria já julgada. Inconformidade com o julgamento que deve ser deduzida no recurso próprio. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Agravo de Execução Penal, Nº 80015961020268210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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