JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12194189

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12194189

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REINCLUSÃO DO APENADO NO MÓDULO DE SEGURANÇA MÁXIMA DA PASC. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Inocorrente efetiva omissão, contradição ou obscuridade ou quaisquer das hipóteses do art. 619 do CPP, tendo sido a matéria debatida devidamente apreciada no acórdão embargado. Incabível, em sede de embargos declaratórios, a rediscussão da matéria já julgada. Inconformidade com o julgamento que deve ser deduzida no recurso próprio.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Agravo de Execução Penal, Nº 80015961020268210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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