JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12191913

Sétima Câmara Criminal

Relator
Volcir Antônio Casal
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12191913

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E MAJORADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E REPOUSO NOTURNO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu da acusação de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e majorado pelo repouso noturno, tipificado no art. 155, § 1º e § 4º, inc. I, do CP, com fundamento no art. 386, inc. VII, do CPP, por insuficiência de provas quanto à autoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas são suficientes para comprovar a autoria delitiva e ensejar a condenação do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A materialidade do furto é incontroversa, mas a autoria não foi comprovada durante a instrução processual.2. A tese acusatória baseia-se em presunções decorrentes do fato de o réu trabalhar no local e ter acesso ao equipamento subtraído, o que, por si só, não é suficiente para a condenação criminal.3. A prova oral produzida sob contraditório não confirmou a autoria: a funcionária da Secretaria lesada não atribuiu ao réu a prática do delito e esclareceu que o equipamento era utilizado por diversos servidores.4. As imagens das câmeras de segurança não permitem a identificação segura do autor do delito, inexistindo reconhecimento formal ou qualquer outro elemento que vincule o réu às gravações.5. A dúvida remanescente impõe a aplicação do princípio in dubio pro reo. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo desprovimento. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença absolutória mantida.2. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A condenação criminal exige prova segura da autoria delitiva; indícios baseados exclusivamente no vínculo do acusado com o local do crime são insuficientes para embasar decreto condenatório, impondo-se a absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 1º e § 4º, inc. I; CPP, arts. 155, 156 e 386, inc. VII; CF/1988, art. 5º, inc. LVII.(Apelação Criminal, Nº 50003380620198210116, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 22-09-2026)

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