Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12191429
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 24-A DA LEI Nº 11.340/06. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e a autoria do réu no delito demonstradas. Basta o descumprimento das medidas protetivas pelo agente, ciente de sua imposição, para a configuração do delito. Em delitos praticados em situação de violência doméstica, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, sobremodo, como no caso, estando corroborada por outras provas. Condenação mantida. Indenização mínima a título de danos morais, na forma do Tema 983 do STJ, adequadamente fixada, não se cogitando afastamento ou redução. APELO DESPROVIDO. (Apelação Criminal, Nº 50220197820238210023, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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