JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12190351

Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Ordem denegada

Relator
Marcia Kern
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12190351

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, mediante golpe de faca na região abdominal da vítima. O impetrante sustenta a ilegalidade da prisão preventiva por ausência de periculum libertatis, fundamentação genérica da decisão coatora, plausibilidade de legítima defesa e desproporcionalidade da medida diante do encerramento da fase investigatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) se a decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente fundamentada em elementos concretos de periculum libertatis; (ii) se a plausibilidade de legítima defesa impõe a revogação da prisão cautelar; (iii) se a prisão preventiva é desproporcional diante do encerramento das investigações. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos: a gravidade do fato, evidenciada pelo meio empregado e pela região do corpo atingida, e o histórico de reiteração delitiva do paciente, com progressão na gravidade das condutas, inclusive com descumprimento de medidas protetivas anteriores, justificam a segregação para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.2. O reconhecimento de excludente de ilicitude exige exame aprofundado do conjunto probatório, procedimento incompatível com a cognição sumária do habeas corpus.3. A manifestação da vítima no sentido de não desejar a responsabilização criminal do paciente não impede o prosseguimento da persecução penal, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.4. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes diante da periculosidade concreta do paciente, demonstrada pelo histórico de reiteração delitiva e pelo desrespeito a ordens judiciais anteriores. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva para garantia da ordem pública é legítima quando fundada em elementos concretos de periculosidade do agente, como o histórico de reiteração delitiva com progressão na gravidade das condutas e o descumprimento de medidas protetivas anteriores, ainda que as investigações já tenham sido concluídas.___________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, inc. II, 23, inc. II, 25, 64, inc. I e 121, § 2º; CPP, arts. 282, 310, inc. II e § 1º, 312, 313, inc. I e 315, § 2º, incs. I e III; Lei 13.964/2019.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 41.602/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 17.12.2013; STJ, AgRg no HC 608.468/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.03.2021.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52827758520268217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcia Kern, Julgado em: 22-09-2026)

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