JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12190410

Tráfico de drogas. Acordo de não persecução penal. Cabimento reconhecido. Retorno dos autos ao ministério público. Recurso prejudicado

Relator
Rosaura Marques Borba
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12190410

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CABIMENTO RECONHECIDO. RETORNO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas, com incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inc. III, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 02 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, com reconhecimento do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento do Acordo de Não Persecução Penal ao réu condenado por tráfico de drogas na modalidade privilegiada, antes da análise do mérito recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O STF, ao julgar o HC nº 185.913/DF, fixou tese no sentido de que o ANPP pode ser celebrado em processos em andamento, mesmo sem confissão prévia do réu, desde que não haja trânsito em julgado.2. Compete ao membro do Ministério Público, motivadamente e no exercício do seu poder-dever, avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, sem prejuízo dos controles jurisdicional e interno.3. O reconhecimento da modalidade privilegiada pelo juízo de primeiro grau, sem recurso ministerial, indica o preenchimento dos requisitos que tornam cabível a análise do ANPP, impondo-se a oportunização do instituto ao acusado para preservar a coerência e a segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Reconhecido o cabimento do Acordo de Não Persecução Penal, com determinação de retorno dos autos ao Ministério Público para manifestação motivada sobre o oferecimento ou não do ANPP ao réu. Recurso defensivo prejudicado.Tese de julgamento: 1. Reconhecida a modalidade privilegiada do tráfico de drogas sem recurso ministerial, impõe-se oportunizar ao Ministério Público a análise do cabimento do ANPP antes do julgamento do mérito recursal, nos termos da tese fixada pelo STF no HC nº 185.913/DF. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, 33, § 4º, e 40, inc. III; CPP, art. 28-A; Lei nº 13.964/2019.Jurisprudência relevante citada: STF, Plenário, HC 185.913/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18.09.2024 (Info 1151).(Apelação Criminal, Nº 50107347520258210037, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Tráfico de Drogas e Condutas Afins