JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12191050

Segunda Câmara Criminal

Relator
Rosaura Marques Borba
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12191050

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. INAPLICABILIDADE DO ART. 76 DO CP. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo em execução penal interposto pelo apenado contra decisão que determinou a conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, em razão da superveniência de condenação à pena privativa de liberdade, com consequente unificação das reprimendas. A defesa invoca a incidência do art. 76 do CP para afastar a conversão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade diante da superveniência de condenação à pena privativa de liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. É incompatível o cumprimento simultâneo de penas substitutivas com pena privativa de liberdade, devendo as execuções ser reunidas e a pena restritiva de direitos convertida em privativa de liberdade.2. O art. 44, § 5º, do CP permite que o juiz deixe de aplicar a conversão quando possível o cumprimento simultâneo, mas essa compatibilidade não existe fora do regime aberto.3. O art. 76 do CP, ao estabelecer a execução em primeiro lugar da pena mais grave, direciona-se à reclusão e à detenção no concurso de infrações, e não à pena restritiva de direitos.4. O STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema 1.106), firmou que, sobrevindo condenação à pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão unificadas com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo apenas para apenados em regime aberto.5. Não é cabível a suspensão da pena restritiva de direitos até o término da incompatibilidade, por ausência de previsão legal. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Decisão de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade mantida.Tese de julgamento: 1. Sobrevindo condenação à pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão unificadas com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 44, § 5º; CP, art. 76; LEP, art. 111.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.918.287/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, j. 27.04.2022 (Tema 1.106); TJRS, Agravo de Execução Penal nº 80004213120258210028, Segunda Câmara Criminal, Rel. Rosaura Marques Borba, j. 18.12.2025.(Agravo de Execução Penal, Nº 80002185920268210020, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)

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