Tráfico de drogas. Alegada omissão quanto à ilicitude da busca pessoal. Ausência de fundada suspeita. Tese não suscitada nas razões de apelação
- Relator
- Elaine Maria Canto da Fonseca
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12190662
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. TESE NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A INTRODUÇÃO DE MATÉRIA NOVA, EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.(Apelação Criminal, Nº 50003062320258210073, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 22-09-2026)
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