JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12190662

Tráfico de drogas. Alegada omissão quanto à ilicitude da busca pessoal. Ausência de fundada suspeita. Tese não suscitada nas razões de apelação

Relator
Elaine Maria Canto da Fonseca
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12190662

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. TESE NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A INTRODUÇÃO DE MATÉRIA NOVA, EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.(Apelação Criminal, Nº 50003062320258210073, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Tráfico de Drogas e Condutas Afins