Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12193692
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE RESPE. PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDA E NÃO IMPLEMENTADA EM RAZÃO DA VIGÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM OUTRO FEITO CRIMINAL. DATA-BASE PARA NOVA PROGRESSÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Constituindo a progressão de regime marco interruptivo para a obtenção de nova progressão, deve ser considerada como data-base para a contagem de novo período aquisitivo do benefício, ainda que não tenha sido materialmente implementada em razão da prisão preventiva decretada em outro feito criminal. Precedentes deste Tribunal. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80011905920268210010, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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