JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12193692

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12193692

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE RESPE. PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDA E NÃO IMPLEMENTADA EM RAZÃO DA VIGÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM OUTRO FEITO CRIMINAL. DATA-BASE PARA NOVA PROGRESSÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.  Constituindo a progressão de regime marco interruptivo para a obtenção de nova progressão, deve ser considerada como data-base para a contagem de novo período aquisitivo do benefício, ainda que não tenha sido materialmente implementada em razão da prisão preventiva decretada em outro feito criminal. Precedentes deste Tribunal. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80011905920268210010, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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