JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193212

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193212

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PLEITEANDO AUMENTO MAIOR PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ELEVAÇÃO DA PENA DE MULTA.   As condenações definitivas que possui o réu, embora por crimes anteriores, tiveram trânsito em julgado posterior, pelo que, embora consistam em maus antecedentes que podem ser considerados na pena-base, não configuram reincidência, que exige delito e trânsito em julgado da condenação anteriores ao crime em apreço (art. 63 do CP). Agravante da reincindência, de ofício, afastada. Pena reduzida e, de ofício, decorrido o prazo prescricional pela pena concretizada, declarada, de ofício, extinta a punibilidade, restando prejudicado o objeto do apelo ministerial.  DE OFÍCIO, AFASTADA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU. APELO PREJUDICADO. (Apelação Criminal, Nº 50026258520198210036, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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