Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12192325
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ESTUPRO QUALIFICADO PELA IDADE DA VÍTIMA EM CONTINUIDADE DELITIVA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DO RÉU. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Inocorrente efetiva omissão, contradição ou obscuridade no acórdão ou quaisquer das hipóteses do art. 619 do CPP, tendo sido a matéria debatida devidamente apreciada no acórdão embargado, verificando-se pretender o embargante, em realidade, a rediscussão da matéria já julgada, o que é incabível em sede de embargos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento. Inconformidade com o julgamento que deve ser deduzida no recurso próprio. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Apelação Criminal, Nº 50002274820188210151, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Estupro de vulnerável
