Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12192326
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Preliminar. Os requisitos do art. 226 do CPP, em consonância com o disposto expressamente em seu inc. II, devem ser observados quando possível, não ensejando a sua falta, por si só, nulidade do reconhecimento realizado, como reconhecido, há muito, pela jurisprudência, inclusive, do STJ. Nulidade inocorrente. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas, nos termos dos coerentes relatos da vítima e reconhecimentos por essa realizados na polícia, cuja certeza confirmou em juízo. A vitima não possuía qualquer relação com o acusado anteriormente, não tendo qualquer razão para querer prejudicá-lo ou acusá-lo falsamente, motivo pelo qual de se dar plena credibilidade às suas declarações e aos reconhecimentos realizados, sobremodo, nada havendo a indicar tenha sido induzida ao efetivá-los. Basta estar demonstrado, como no caso, o cometimento do crime em comunhão de esforços e vontades entre os autores do delito para a configuração da majorante do concurso de agentes, que independente de prova de prévio ajuste. Condenação mantida. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50002751720168210041, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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