JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12191552

Remição de pena pelo trabalho. Produção de prova testemunhal. Indeferimento . Irresignação defensiva

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12191552

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA PELO TRABALHO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO . IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Insuficientes declarações de outros presos, conhecidos ou companheiros de cela do apenado, e sua oitiva em juízo para demonstrar atividade laboral no estabelecimento prisional por parte desse, eis que, tratando-se de presos, à época, recolhidos na mesma casa prisional, não se pode descartar que tenham se disponibilizado a testemunhar para beneficiar indevidamente o agravante, por alguma "troca de favores" entre presos ou, ainda, por imposição de facção criminosa com atuação no estabelecimento prisional, situações conhecidas e comuns no ambiente carcerário. Assim, insuficientes as declarações de outros presos, mesmo que ouvidos em juízo, para a demonstração da atividade laboral alegada, sobremodo, como no caso dos autos, já atestada a ausência de registro de atividade laborativa do apenado pela administração prisional, descabida a designação de audiência para esse fim. Decisão mantida.  AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80048829320268210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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