Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12193327
Ementa
APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, INC. II, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria do crime comprovadas, nos termos dos coerentes depoimentos da genitora da ofendida, para quem a menina, de cinco anos de idade, relatou ocorrência do abuso, corroborados pela avaliação psíquica realizada. A genitora da vítima não possuía qualquer razão para querer prejudicar ou acusar falsamente o acusado, motivo pelo qual de se dar plena credibilidade às suas declarações, sobremodo, corroboradas por outras provas. A circunstância de não terem sido constatados vestígios de atos libidinosos diversos no auto de exame de corpo de delito de verificação de violência sexual, não afasta a prova induvidosa de sua ocorrência na espécie, sobremodo, diante da natureza dos atos libidinosos em apreço, devidamente narrados na denúncia, que não são daqueles que, necessariamente, deixam vestígios. Condenação mantida. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50030583820218210095, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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