JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12192002

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12192002

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155, § 4º, INC. I, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E AO APENAMENTO. Comprovada a qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração pelo auto de constatação indireto e pela prova oral. A circunstância do auto ter sido confeccionado de forma indireta, por si só, não o invalida, eis que autorizado, expressamente, pelo art. 158 do CPP. Pena carcerária já modicamente fixada.  Incabível a isenção, ou suspensão da exibilidade, da pena de multa, eis que se trata de pena cominada no tipo penal, inexistindo base legal para seu afastamento ou inconstitucionalidade na sua incidência. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50074508320208210021, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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