Sétima Câmara Criminal
- Relator
- Luiz Mello Guimarães
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12193256
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO. FATO SUPERVENIENTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO EM PROPOSTA LABORAL DIVERSA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O interesse recursal pressupõe que o eventual provimento do recurso seja capaz de produzir resultado prático e concreto em favor do recorrente.2. O bem jurídico perseguido pela defesa, a autorização para trabalho externo, foi alcançado por decisão posterior do próprio Juízo da Execução, ainda que em proposta laboral diversa da originalmente indeferida.3. O julgamento do mérito do recurso não produziria efeito útil, razão pela qual se impõe o reconhecimento da prejudicialidade por perda de objeto.4. Recurso prejudicado. AGRAVO PREJUDICADO(Agravo de Execução Penal, Nº 80020494820268210019, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em: 22-09-2026)
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