JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12189867

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12189867

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FATOS E DOCUMENTOS NOVOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de alegações e documentos novos em sede de agravo interno, não analisados pelo juízo a quo e que não foram deduzidos no recurso principal e não foram objeto da decisão monocrática agravada, sendo vedada tal inovação, inclusive sob pena de supressão de instância. Precedentes do TJRS e do STF. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. RITO DA EXPROPRIAÇÃO. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2º, DO CPC. DECISÃO MODIFICADA. A impenhorabilidade da verba existente em conta bancária, ainda que seja inferior a 40 salários-mínimos e tenha natureza salarial, não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, na forma do art. 833, §2º, do CPC, impondo-se a reforma da decisão lançada. Precedentes do TJRS. Agravo interno conhecido em parte e, nesta, desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52195188620268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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