JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12191580

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12191580

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, §2º, INCS. II E VII, DO CP E ART. 244-B DO ECA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA AOS PLEITOS DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA, ALÉM DE QUESTÕES RELATIVAS AO APENAMENTO DO ROUBO. Inocorrente participação de menor importância, eis que as atuações dos agentes foram, igualmente, fundamentais na prática do roubo, respondendo todos pela conduta, independentemente de qual deles empregou a grave ameaça e anunciou o assalto quando do fato (art. 29, caput, do CP).  Demonstrada a grave ameaça para a subtração mediante o emprego de arma branca (faca), configurada a majorante respectiva. A não apreensão da faca utilizada não impede o reconhecimento da causa de aumento de pena, estando demonstrado, como no caso, seu emprego para o cometimento do crime. Praticado o delito na vigência da Lei nº 13.694/2019, que incluiu o emprego de arma branca como causa de aumento do crime de roubo (art. 157, § 2º, inc. VII, do CP), não se cogita do afastamento da majorante respectiva. Condenação mantida. Penas. Fração de aumento pela incidência das majorantes do concurso de agentes e emprego de arma branca reduzida para 3/8, em consonância com a jurisprudência do STJ. Tendo o réu, mediante uma única ação, praticado o crime de roubo em concurso com dois adolescentes e, também, os crimes de corrupção de menores, impõe-se, de ofício, o reconhecimento do concurso formal entre os delitos (art. 70 do CP). Pena reduzida. APELO DESPROVIDO, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.   (Apelação Criminal, Nº 53036428120258210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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