Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12193176
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 155, CAPUT, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E AO APENAMENTO. Inaplicável o princípio da insignificância, eis que, não só não é irrelevante o valor dos bens subtraídos, como se tratam de dois delitos de furto cometidos em ocasiões distintas, com o mesmo modus operandi, a revelar a reiteração criminosa específica, além de já ostentar a ré condenações definitivas anteriores, sendo reincidente, circunstâncias pessoais que afastam se cogitar do benefício excepcional. Condenação mantida. Penas justificadas. Pela reincidência e maus antecedentes da ré, justificado o regime inicial semiaberto fixado e incabíveis a substituição da pena por restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50046637720238210053, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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