Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12189299
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA. AUSENTE PREJUÍZO. Tratando-se de decisão amparada, dentre outros fundamentos, em jurisprudência sobre a matéria, autorizado estava o Relator a proceder ao julgamento singular. Ademais, o recurso está sendo levado a julgamento pelo órgão colegiado, afastando qualquer prejuízo que se possa cogitar. Aplicação do art. 206, XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932, VIII, do CPC. Precedentes do TJRS. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. TEMA 788 DA REPERCUSSÃO GERAL. A prescrição incide após o trânsito em julgado para ambas as partes e não do trânsito em julgado para a acusação, no caso, o Ministério Público. O tema foi objeto de discussão pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 848.107, Tema nº 788 de Repercussão Geral, trânsito em julgado em 25/08/2023. Inocorrente trânsito em julgado da sentença, não há que se falar em prescrição. Precedentes do STF e do TJRS. ATO INFRACIONAL. EQUIPARAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 309 DA LEI 9.503/97. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional equiparado ao crime previsto no art. 309 da Lei n.º 9.503, de 1997, é impositiva a manutenção da sentença de procedência da representação. O perigo de dano decorre da condução do veículo sem habilitação e de forma temerária e incompatível com o local, cruzamento no centro de cidade do interior do Estado, consoante relato da vítima, que dirigia seu automóvel e tinha a preferência na via, quando foi abalroada de súbito pelo representado, que conduzia automóvel na via perpendicular. Precedentes do TJRS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ADEQUAÇÃO. Caso em que foi aplicada ao representado a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade (PSC), pelo prazo de 6 (seis) meses, à razão de 5 (cinco) horas semanais, proporcional à gravidade do fato e às condições pessoais do infrator. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Apelação Cível, Nº 50051018520238210156, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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