Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12191124
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLA. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA CUMULADA COM ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. Observada a superveniência de decisão pelo Juízo de origem que homologou acordo realizado entre as partes, tendo por objeto a obrigação alimentar, guarda do menor e convivência paterno-filial, julgando extinto o feito, não há mais interesse recursal a justificar o prosseguimento do trâmite do agravo interno. Flagrante perda do objeto que enseja a extinção do recurso. Recurso julgado prejudicado. (Agravo de Instrumento, Nº 52028669120268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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