Família. Ação de alimentos, guarda e visitas. Filho menor. Pedido de assistência judiciária gratuita pelo demandado. Deferimento após a sentença
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12189303
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS. FILHO MENOR. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELO DEMANDADO. DEFERIMENTO APÓS A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE EFEITO RETROATIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A ausência de pedido da parte e de qualquer prova a respeito da insuficiência de recursos inviabiliza a concessão do benefício da gratuidade da justiça ex officio, à luz dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 98, "caput", do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária aquela pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa. Hipótese em que a parte demandada comprova ausência de vínculo laboral, de modo que preenchidos os pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Ainda que o benefício possa concedido a qualquer momento, o deferimento não possui efeito retroativo, apenas operando efeitos ex nunc, não ensejando a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais e das despesas processuais, tendo efeito somente em relação aos encargos posteriores ao seu deferimento. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido. (Apelação Cível, Nº 50038274820248210028, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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