JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193115

Estelionato. Falsidade ideológica. Falsa identidade. Queixa-crime rejeitada. Irresignação da querelante

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193115

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSA IDENTIDADE. QUEIXA-CRIME REJEITADA. IRRESIGNAÇÃO DA QUERELANTE.  Descabido o ajuizamento de queixa-crime pela prática de delitos de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, pois se tratam de crimes de ação penal pública, não havendo nos autos qualquer indicativo de inércia do Ministério Público a justificar hipótese de ação penal subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP, tampouco registro de instauração de inquérito policial para investigação dos fatos referidos na inicial. Além disso, a procuração juntada aos autos não atendeu ao disposto no artigo 44 do CPP, eis que nada mencionou acerca dos crimes objeto da queixa-crime, registrando, ao contrário, crime de tentativa de homicídio qualificado. Precedentes. Decisão mantida. APELO DESPROVIDO.  (Apelação Criminal, Nº 50019329820258210066, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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