JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12190352

Tentativa de homicídio qualificado (feminicídio). Violência doméstica. Prisão preventiva. Manutenção da segregação cautelar. Excesso de prazo. Não configurado

Relator
Marcia Kern
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12190352

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente, denunciado pela prática de tentativa de homicídio qualificado (feminicídio) em contexto de violência doméstica e familiar, no qual se alega excesso de prazo para a formação da culpa, ausência do fumus commissi delicti e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, diante da alegada ausência dos requisitos legais; (ii) a configuração de excesso de prazo para a formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O fumus commissi delicti está demonstrado pela prisão em flagrante, pelos depoimentos colhidos no auto de prisão e pelo relatório médico que atesta os ferimentos por projétil sofridos pela vítima.2. O periculum libertatis está caracterizado pela gravidade concreta da conduta, pelo histórico de reincidência do paciente em crimes contra o patrimônio, porte de arma e associação ao tráfico, e pelo relato de episódios anteriores de violência doméstica.3. A dependência química alegada pela defesa agrava o quadro, pois evidencia o descontrole do paciente frente à agressividade, reforçando a necessidade da custódia cautelar para resguardar a integridade física da vítima.4. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes diante da escalada de violência no comportamento do paciente e da incidência do art. 313, inc. III, do CPP e do art. 20 da Lei nº 11.340/2006.5. O excesso de prazo não está configurado, pois este órgão fracionário adota o princípio da razoabilidade, exigindo demonstração de desídia da autoridade processante, o que não ocorre no caso, especialmente diante da designação de audiência instrutória. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão preventiva em crime de feminicídio tentado, praticado em contexto de violência doméstica, é justificada pela gravidade concreta da conduta, pela reincidência do agente e pelo risco à integridade da vítima. 2. O excesso de prazo para a formação da culpa somente se configura quando demonstrada a desídia da autoridade processante na condução do feito. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, inc. I e inc. III e 319; Lei nº 11.340/2006, art. 20.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 808.048/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 25/04/2023; TJRS, Habeas Corpus Criminal nº 53267275120258217000, 1ª Câmara Criminal, Rel. Karla Aveline De Oliveira, j. 17/12/2025; TJRS, Habeas Corpus Criminal nº 51462950820238217000, 2ª Câmara Criminal, Rel. Marcia Kern, j. 28/06/2023.  (Habeas Corpus Criminal, Nº 52845633720268217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcia Kern, Julgado em: 22-09-2026)

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