JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12190342

Sétima Câmara Cível

Relator
Marcelo Lemos Dornelles
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12190342

Ementa

APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. PRELIMINARES REJEITADAS. CASO EM QUE NÃO É POSSÍVEL IMPUTAR A PATERNIDADE A QUEM NÃO MANIFESTOU EXPRESSA VONTADE EM ATO FORMAL E VOLUNTÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50004322320218210135, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Lemos Dornelles, Redator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 22-09-2026)

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