Violência doméstica. Descumprimento de medida protetiva de urgência. Prisão preventiva. Manutenção. Ordem denegada
- Relator
- Marcia Kern
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- TJRS-12190338
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva, em razão do descumprimento de medida protetiva de urgência deferida em favor de ex-companheira do paciente, com quem ele se envolveu em confronto físico em local público, portando arma branca, em contexto de violência doméstica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente configura constrangimento ilegal, diante da alegação de ausência de voluntariedade no descumprimento da medida protetiva e de insuficiência dos requisitos cautelares. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A prisão preventiva preenche os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, previstos no art. 312 do CPP, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria do descumprimento da medida protetiva.2. A alegação de encontro fortuito não afasta a ilicitude da conduta: ao se deparar com a vítima em qualquer ambiente, o indivíduo sujeito à restrição judicial deve retirar-se imediatamente do local para cumprir a decisão imposta.3. O paciente possui histórico de envolvimento em ocorrências de violência doméstica e de descumprimento de medida protetiva anterior, o que evidencia a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.4. Predicados pessoais favoráveis, como residência fixa, trabalho e primariedade técnica, não autorizam a revogação da preventiva quando presentes razões mais contundentes que a justificam.5. A discussão sobre a dinâmica dos fatos e a robustez da prova é vedada na via do habeas corpus, em razão de seu caráter de cognição sumária. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. O descumprimento de medida protetiva de urgência, em contexto de violência doméstica reiterada e com emprego de arma branca, justifica a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da integridade física da vítima, sendo insuficientes medidas cautelares diversas da prisão. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, inc. III e 310, § 5º, incs. I e II; Lei 11.340/2006, arts. 12-C, § 2º e 24-A; CP, arts. 129, §§ 9º e 13, e 147.Jurisprudência relevante citada: nenhuma citada no voto.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53163100520268217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcia Kern, Julgado em: 22-09-2026)
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