JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12189669

Segunda Câmara Criminal

Relator
Sandro Luz Portal
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12189669

Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão que denegou a ordem de habeas corpus impetrada em favor do paciente, mantendo a prisão preventiva decretada em razão da apreensão de entorpecentes fracionados e arma de fogo com numeração suprimida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consistem em avaliar a (i) nulidade processual por cerceamento de defesa técnica, em razão do indeferimento do pedido de retirada do feito da pauta de julgamento; a (ii) omissão e contradição quanto à motivação concreta da prisão preventiva e ao uso de inquéritos e ações penais em andamento; a (iii) omissão sobre a inadequação das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP; e a (iv) omissão e obscuridade no indeferimento do pedido de prisão domiciliar humanitária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A arguição de nulidade por cerceamento de defesa não prospera, pois a nova defensora assume o patrocínio da causa no estado em que ela se encontra, e a inclusão prévia do feito em pauta obedeceu aos ditames da publicidade e do devido processo legal, sem implicar violação ao contraditório ou à ampla defesa. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo vício integrativo a ser sanado. 5. A manutenção da custódia cautelar foi devidamente motivada na garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta da conduta e no risco de reiteração criminosa, sendo a indicação de registros anteriores elemento fático idôneo, e não antecipação de culpa, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP. 6. Demonstrada a necessidade da segregação cautelar, afasta-se, por incompatibilidade lógica e fática, a aplicabilidade das medidas alternativas do art. 319 do CPP, sendo desarrazoada a exigência de fundamentação exaustiva sobre cada instituto substitutivo. 7. O pedido de prisão domiciliar humanitária foi expressamente enfrentado no acórdão embargado, que consignou a ausência de prova da imprescindibilidade absoluta do paciente aos cuidados da enteada, havendo suporte no núcleo familiar materno, o que desautoriza a concessão do benefício com base no art. 318 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE: Embargos desacolhidos. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o mérito de questões já dirimidas pelo colegiado, sendo incabíveis quando ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 318, inc. III, 319 e 619.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52947232420268217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 22-09-2026)

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