Agravo intento. Apelação cível. Estatuto da criança e do adolescente. Possibilidade de julgamento na forma monocrática. Ausente prejuízo
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12188525
Ementa
AGRAVO INTENTO. APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA. AUSENTE PREJUÍZO. Tratando-se de recurso manifestamente improcedente, acrescida à existência de precedentes jurisprudenciais acerca da matéria, autorizado estava o Relator a proceder ao julgamento singular. Ademais, o recurso está sendo levado a julgamento pelo órgão colegiado, afastando qualquer prejuízo que se possa cogitar. Aplicação do art. 206, XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932, VIII, do CPC. Precedentes do TJRS. PRELIMINAR DE NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal justifica-se quando existente fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de substâncias entorpecentes, realizando comércio de tráfico de drogas. A busca policial ocorreu de forma legal porque havia fundada suspeita de que o representado estaria praticando ato ilícito, uma vez que o representado, além de estar em local conhecido como ponto de tráfico, ao perceber a guarnição empreendeu fuga e arremessou pacote de drogas em um pátio próximo do local, ao não conseguir evadir, tendo sido identificado pela inteligência com as características confirmadas pela equipe de patrulhamento, o que foi confirmado diante da abordagem que restou frutífera. Precedentes do TJRS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/06. IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 AFASTADA. APREENSÃO EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL PARA O PRÓPRIO CONSUMO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. A idoneidade dos depoimentos dos policiais militares que atuaram na ocorrência, em consonância com as demais provas produzidas, autoriza seja utilizado como elemento probatório. Comprovada a autoria e materialidade do ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas, descrito no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06, merece manutenção a sentença de parcial procedência da representação. Hipótese que o adolescente representado foi apreendido com 40 (quarenta) porções de substância análoga à cocaína, pesando, conjuntamente, 08,50g (oito gramas e cinquenta decigramas); 01 (uma) porção de cannabis sativa, vulgarmente conhecida como maconha, pesando 01,00g (uma grama); e 64 (sessenta e quatro) porções de crack, pesando, conjuntamente, aproximadamente, 21,50g (vinte e uma gramas e cinquenta decigramas), quantidade esta incompatível para o próprio consumo de substância entorpecente ilícita, em atitude clara de traficância, assumindo todos os contornos necessários para o juízo de parcial procedência. Precedentes do TJRS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO PRAZO DE 6 MESES, 6 HORAS SEMANAIS, E LIBERDADE ASSISTIDA PELO PERÍODO MÍNIMO DE 6 MESES. CABIMENTO. Hipótese em que foram aplicadas ao adolescente as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de seis meses, seis horas semanais, e de liberdade assistida, pelo período mínimo de seis meses, proporcional à gravidade do fato e às condições pessoais do adolescente infrator, cumprindo evitar que fatos como este se repitam futuramente. Precedentes do TJRS. Agravo intento desprovido. (Apelação Cível, Nº 52848671820258210001, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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