JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12190599

Sétima Câmara Cível

Relator
Vera Lucia Deboni
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12190599

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. MEDIDAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão de origem que indeferiu os pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte, de bloqueio de cartões de crédito do executado e de expedição de certidão para fins de protesto judicial, em cumprimento de sentença de alimentos que tramita pelo rito da coerção pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da decisão monocrática por suposta violação ao princípio da colegialidade; (ii) cabimento de medidas atípicas — suspensão da CNH. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de nulidade da decisão monocrática é rejeitada, pois não há prejuízo demonstrado: o agravo interno submete a matéria ao órgão colegiado, suprindo qualquer vício, nos termos do art. 282, § 1º, do CPC/2015.2. No mérito, as medidas atípicas previstas no art. 139, inc. IV, do CPC/2015 somente se justificam após o esgotamento das medidas próprias do rito adotado.3. Na execução de alimentos pelo rito da coerção pessoal, é incabível a cumulação com medidas expropriatórias ou atípicas, como a suspensão da CNH e do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito, por incompatibilidade com o rito escolhido. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Preliminar de nulidade rejeitada.2. Recurso desprovido, com manutenção da decisão que indeferiu as medidas atípicas requeridas.Tese de julgamento: 1. Em cumprimento de sentença de alimentos que tramita pelo rito da coerção pessoal, é incabível a adoção de medidas atípicas, como a suspensão da CNH, do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito, antes do esgotamento das medidas próprias do rito adotado e da conversão para o rito expropriatório. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 139, inc. IV; CPC/2015, art. 282, § 1º; CPC/2015, art. 528, § 8º; CPC/2015, art. 1.021.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52924244520248217000, Primeira Câmara Especial Cível, Rel. Luis Gustavo Pedroso Lacerda, j. 08-10-2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53631516320238217000, Sétima Câmara Cível, Rel. Carlos Eduardo Zietlow Duro, j. 22-11-2023; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52400447920238217000, Oitava Câmara Cível, Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 28-09-2023.(Agravo de Instrumento, Nº 51293434620268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 22-09-2026)

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